REGULAMENTO CRIADOR COLABORADOR
- Todos os documentos do CCB serão emitidos em Brasília / DF e enviados via carta registrada ou pac para criadores solicitantes dos serviços em até 3 dias úteis.
- Cada colaborador receberá o direito ao desconto no registro de 3 filhotes com até 60 dias de idade. Para tanto ele deverá ter indicado 3 criadores que façam serviços no CCB. O Criador Colaborador terá direito ao seu bônus somente após a confirmação do 1º serviço feito pelos seus 3 criadores indicados.
- O colaborador que conseguir 5 indicações entre o dia 1º e o dia 30 do mês ganhará 1 microchip a título de premiação.
- O criador colaborador poderá indicar o CCB para canis de todos os estados do Brasil.
- Os criadores colaboradores deverão postar no formulário os nomes dos criadores indicados e o nome dos seus respectivos canis. Estas indicações estarão visíveis para todos os colaboradores do CCB. Evitando assim qualquer mal entendido.
- Caso o colaborador passe mais de 6 meses ou mais sem efetuar indicações este perderá o direito ao status de Criador Colaborador e não terá mais direito aos bônus informados acima.
- O criador colaborador não poderá se desentender com nenhum criador ou colaborador CCB, estando neste caso sujeiro a perder o posto de Criador Colaborador. Todos os assuntos serão colocados, em ata, em reunião e os colaboradores serão comunicados em caso de decisão por desvínculo de algum colaborador.
- Não será permitido nenhum tipo de retaliação contra outras entidades de registro genealógico.
- Fica proibido qualquer propaganda que não esteja de acordo com o modelo disponível para utilização. Exceto as previamente analisadas e autorizadas para tal fim.
- Os colaboradores ficam proibidos de darem opiniões a respeito de qualidade dos cães dos criadores filiados ou interessados nos serviçoso CCB. Avaliações deverão ser feitas pelos arbitros competentes.
- Todas as sugestões deverão estar postadas na página "sugestões", dentro da área restrita aos colaoradores, neste mesmo site. Estas sugestões serão avaliadas em reunião e colocadas em pauta. Em seguida os resultados serão postadas no mesmo local para que todos possam verificar. Não serão aceitas replicas sobre as decisões, e os colaboradores que insistirem em retrucar serão desvinculados do status de colaborador.
- Caso haja alguma complicação sobre 2 criadores colaboradores indicarem o mesmo criador será avaliado junto ao criador a situação.
- O Criador Colaborador será excluído do vínculo de colaborador caso não cumpra com os itens do regulamento.
O presente Regulamento entrará em vigor a partir de 24 de agosto de 2013.