REGULAMENTO

REGULAMENTO CRIADOR COLABORADOR

  1. Todos os documentos do CCB serão emitidos em Brasília / DF e enviados via carta registrada ou pac para criadores solicitantes dos serviços em até 3 dias úteis.
  2. Cada colaborador receberá o direito ao desconto no registro de 3 filhotes com até 60 dias de idade. Para tanto ele deverá ter indicado 3 criadores que façam serviços no CCB. O Criador Colaborador terá direito ao seu bônus somente após a confirmação do 1º serviço feito pelos seus 3 criadores indicados.
  3. O colaborador que conseguir 5 indicações entre o dia 1º e o dia 30 do mês ganhará 1 microchip a título de premiação.
  4. O criador colaborador poderá indicar o CCB para canis de todos os estados do Brasil.
  5. Os criadores colaboradores deverão postar no formulário os nomes dos criadores indicados e o nome dos seus respectivos canis. Estas indicações estarão visíveis para todos os colaboradores do CCB. Evitando assim qualquer mal entendido.
  6. Caso o colaborador passe mais de 6 meses ou mais sem efetuar indicações este perderá o direito ao status de Criador Colaborador e não terá mais direito aos bônus informados acima.
  7. O criador colaborador não poderá se desentender com nenhum criador ou colaborador CCB, estando neste caso sujeiro a perder o posto de Criador Colaborador. Todos os assuntos serão colocados, em ata, em reunião e os colaboradores serão comunicados em caso de decisão por desvínculo de algum colaborador.
  8. Não será permitido nenhum tipo de retaliação contra outras entidades de registro genealógico.
  9. Fica proibido qualquer propaganda que não esteja de acordo com o modelo disponível para utilização. Exceto as previamente analisadas e autorizadas para tal fim.
  10. Os colaboradores ficam proibidos de darem opiniões a respeito de qualidade dos cães dos criadores filiados ou interessados nos serviçoso CCB. Avaliações deverão ser feitas pelos arbitros competentes.
  11. Todas as sugestões deverão estar postadas na página "sugestões", dentro da área restrita aos colaoradores, neste mesmo site. Estas sugestões serão avaliadas em reunião e colocadas em pauta. Em seguida os resultados serão postadas no mesmo local para que todos possam verificar. Não serão aceitas replicas sobre as decisões, e os colaboradores que insistirem em retrucar serão desvinculados do status de colaborador.
  12. Caso haja alguma complicação sobre 2 criadores colaboradores indicarem o mesmo criador será avaliado junto ao criador a situação.
  13. O Criador Colaborador será excluído do vínculo de colaborador caso não cumpra com os itens do regulamento.


O presente Regulamento entrará em vigor a partir de 24 de agosto de 2013.


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