REGULAMENTO COLABORADORES DE GRUPO
- Todos os documentos do CCB serão emitidos em Brasília / DF e enviados via carta registrada ou pac para criadores solicitantes dos serviços em até 3 dias úteis.
- Todos os colaboradores deverão estar aptos a orientar os criadores sobre as formas de preenchimento dos formulários e sobre os detalhes solicitados. Devendo então entrar em contato com Lia A. M. Pereira em caso de dúvidas.
- Os colaboradores de grupo deverão mantes no mínimo 3 serviços de seus criadores para se manter como colaboradores com 20% de comissão sobre os serviços de todos os filiados do respectivo grupo no estado do Distrito Federal. Cada formulário preenchido corresponde a 1 serviço. Dentre estes serviços não serão contados os serviços em nome do próprio colaborador.
- Ao completar 8 serviços dos criadores de seu grupo, contados do dia 1º até o dia 30 do mês, o colaboradores terá direito ao registro de 1 ninhada com idade de até 60 dias a título de premiação.
- Todos os colaboradores terão o seu e-mail com o domínio canicultor.org. Este deve ser o seu e-mail de contato com criadores. Colaboradores que utilizarem outro e-mail serão desvinculados.
- Os números de telefone colocados por colaboradores em anúncios e propagandas deverão ser números exclusivos para o atendimento aos criadores CCB.
- Nenhum colaborador poderá dar sugestões de nomes de canil e nomes de cães para registro.
- Fica proibida qualquer propaganda que não esteja de acordo com o modelo disponível para utilização. Exceto as previamente analisadas e autorizadas para tal fim.
- Os colaboradores ficam proibidos de darem opiniões a respeito de qualidade dos cães dos criadores filiados ou interessados nos serviços CCB. Avaliações deverão ser feitas pelos árbitros competentes.
- Será excluído do vinculo de colaborador e deixará de receber as comissões o colaborador que tiver 3 ou mais reclamações de criadores referente a atendimento. Sendo assim não permitido nenhum tipo de desentendimento com qualquer criador, filiado ou não.
- Não será permitido nenhum tipo de retaliação contra outras entidades de registro genealógico.
- Não permanecerão também os colaboradores que completarem 3 reclamações por mês referente a ausência de resposta aos criadores em perfil CCB do facebook ou telefone.
- Todos os colaboradores serão avaliados diariamente, para que tenhamos a garantia que estão disponíveis, por um período razoável do dia, para atender devidamente os criadores filiados. Por este motivo todos os colaboradores devem ter adicionado em seu perfil do CCB no facebook os Colaboradores Fiscais.
- Deverá ser enviado todo ultimo dia útil do mês, via formulário abaixo, os nomes dos novos criadores filiados para conferência.
- Todas as sugestões deverão estar postadas na página "sugestões", dentro da área restrita aos colaboradores, neste mesmo site. Estas sugestões serão avaliadas em reunião e colocadas em pauta. Em seguida os resultados serão postados no mesmo local para que todos possam verificar. Não serão aceitas replicas sobre as decisões, e os colaboradores que insistirem em retrucar serão desvinculados do status de colaborador.
O presente Regulamento entrará em vigor a partir de 24 de agosto de 2013.