- A concessão de Títulos Promocionais de Beleza visa o reconhecimento dos exemplares possuidores de qualidades excepcionais, que o aproximam das características descritas pelo Padrão de cada raça, incentivando, deste modo, os criadores a aprimorarem seu plantel tendo como referência, para uso na criação, os detentores de títulos, que garantam a excelência de suas qualidades e a proximidade do ideal preconizado pelo Padrão.
- São considerados títulos os Títulos de Campeão Mirim, Campeão Filhote, Campeão Jovem, Campeão Brasileiro, Campeão Castrado, Campeão Internacional e Grande Campeão.
- Todos os títulos, mencionados, poderão ser transcritos na coluna de dados técnicos do Pedigree do exemplar.
- À exceção dos títulos de Campeão Mirim, Filhote e Jovem, todos os demais títulos conferem, uma vez homologados, o direito a inclusão, na linha genealógica dos descendentes de seu portador.
- Terá o seu Certificado de Aptidão ao Título invalidado, todo o exemplar cuja inscrição para a exposição tenha sido irregular ou objeto de declaração falsa por parte de seu proprietário ou representante.
- Todos os Requerimentos de Títulos devem ser encaminhados ao CCFB, acompanhados dos documentos originais: certificados e pedigree, em requerimento oficial devidamente assinado pelo proprietário.
- É da competência exclusiva do CCFB a anotação de Títulos obtidos, no Certificado de Registro de origem (pedigree).
TÍTULO DE CAMPEÃO MIRIM
- Será facultado concorrer a julgamento para a obtenção de Certificado de Campeão Mirim (CM), todo exemplar com idade de 04 meses até 6 meses.
- Os Certificados de Campeão Mirim (CM) habilitam o exemplar a obter o Título de Campeão Mirim (CM), desde que tenham sido confirmados.
- No julgamento de uma raça, o árbitro poderá outorgar CM's a tantos exemplares quantos julgar merecedores desde que tenham obtido pelo menos a qualificação “ Excelente”.
- Fará jus ao Título de Campeão Mirim o exemplar que tiver obtido 02 CM's devidamente homologados, concedidos por pelo menos 1 árbitro.
TÍTULO DE CAMPEÃO FILHOTE
- Será facultado concorrer a julgamento para a obtenção de Certificado de Campeão Filhote (CF), todo exemplar com idade de 06 meses e 1 dia até 10 meses.
- Os Certificados de Campeão Filhote (CF) habilitam o exemplar a obter o Título de Campeão Filhote (CF), desde que tenham sido confirmados.
- No julgamento de uma raça, o árbitro poderá outorgar CF's a tantos exemplares quantos julgar merecedores desde que tenham obtido pelo menos a qualificação “ Excelente”.
- Fará jus ao Título de Campeão Filhote o exemplar que tiver obtido 02 CF's devidamente homologados, concedidos por 2 árbitros diferentes.
TÍTULO DE CAMPEÃO JOVEM
- Será facultado concorrer a julgamento para a obtenção de Certificado de Campeão Jovem (CJ), todo exemplar com idade de 10 meses e 1 dia até 14 meses.
- Os Certificados de Campeão Jovem (CJ) habilitam o exemplar a obter o Título de Campeão Jovem, desde que tenham sido confirmados.
- No julgamento de uma raça, o árbitro poderá outorgar 01 CJ para macho e 01 CJ para fêmea desde que tenham obtido a qualificação “Excelente”.
- Fará jus ao Título de Campeão Jovemo exemplar que tiver obtido 02 CJ's devidamente homologados, concedidos por 2 árbitros diferentes.
TÍTULO DE CAMPEÃO BRASILEIRO
- Será facultado concorrer a julgamento para a obtenção de Certificado de Aptidão a Campeonato (CB), todo exemplar com idade superior a 14 meses e 1 dia, qualificado desde que tenham obtido a qualificação “Excelente”.
- Os Certificados de Aptidão a Campeonato (CB) habilitam o exemplar a obter o Título de Campeão Brasileiro, desde que tenham sido confirmados.
- Fica a critério do árbitro outorgar ou não Certificados de Aptidão ao Campeonato (CB), ao exemplar qualificado como excelente, observado o limite de 1 CB por raça, variedade e sexo.
- Farão jus ao Título de Campeão Brasileiro, os exemplares que preencherem as seguintes condições cumulativas: Obtenção de 4 CB´s, se machos, e de 3 CB´s, se fêmeas feita por árbitros diferentes e 01 “Melhor de Raça”.
TÍTULO DE CAMPEÃO CASTRADO
Será facultado concorrer a julgamento para a obtenção de Certificado de Aptidão a Campeonato (CC), todo exemplar com idade superior a 14 meses e 1 dia, qualificado desde que tenham obtido a qualificação “Excelente”.
Os Certificados de Aptidão a Campeonato (CC) habilitam o exemplar a obter o Título de Campeão Castrado, desde que tenham sido confirmados.
Fica a critério do árbitro outorgar ou não Certificados de Aptidão ao Campeonato (CC), ao exemplar qualificado como excelente, observado o limite de 1 CC por raça, variedade e sexo.
Farão jus ao Título de Campeão Castrado, os exemplares que preencherem as seguintes condições cumulativas: Obtenção de 4 CC´s, se machos, e de 3 CC´s, se fêmeas feita por árbitros diferentes e 01 “Melhor de Raça”.
TÍTULO DE CAMPEÃO INTERNACIONAL
- O título de Campeão Internacional de Beleza será concedido a todo exemplar com mais de 14 meses de idade, que tiver obtido 4 CI's para macho e 3 para fêmea, concedidos por juizes diferentes, sendo, pelo menos, um deles não brasileiro, por requerimento do proprietário anexando os CI's para a devida homologação e emissão do título mediante pagamento da taxa correspondente.
- Os CI's serão concedidos, a critério do Árbitro, observando as seguintes condições e limites:
- Somente em Exposições Internacionais;
- Ao melhor macho e à melhor fêmea de cada raça, que obtiverem classificação excelente.
- Caso os exemplares em julgamento não sejam qualificados como excelente o árbitro não poderá conceder CI'S.
- A idade mínima para a validade do CI é de 14 meses e 01 dia.
TÍTULO DE GRANDE CAMPEÃO
- A todo exemplar qualificado e portador do título de Campeão Brasileiro e Internacional concedido pela CCFB, será facultado concorrer na Classe para obtenção de Certificados de aptidão a Grande Campeonato (GC).
- Os Certificados de aptidão Grande Campeonato (GC) habilitam o exemplar Campeão a obter o título de Grande Campeão, desde que tenham sido homologados e confirmados.
- Farão jus ao Título de Grande Campeão, os exemplares detentores do título de Campeão Brasileiro e Campeão Internacional que participarem e tiverem a classificação como melhor da raça e excelente pelo menos em 4 pistas.
PENALIDADES
Todo o título promocional que for concedido com base em inscrições irregulares em exposição ou declarações falsas do proprietário ou do representante do cão será nulo de pleno direito, cabendo ao CCFB a providência da anulação.
Este regulamento foi aprovado e entrará em vigor em 08/09/2013.
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