- A concessão de um afixo e de exclusiva competência do Club do Canicultor e Felinicultor Brasileiro, que para tal mantém um cadastro geral de todos os afixos registrados no país.
- Estão habilitados a requerer registro de afixo identificador os proprietários de um ou mais exemplares portadores de Certificado de Registro (Pedigree) emitido ou reconhecido pelo CCFB, podendo fazê-lo em caráter individual ou coletivo.
- Do requerimento deverá constar necessariamente 1 opções de afixo, que não exceda o limite de 25 caracteres incluídos os espaços.
- Uma vez deferido o requerimento, o CCFB fará os devidos registros em seu cadastro geral e emitirá o correspondente certificado de registro.
- O CCFB reserva-se o direito de vetar afixos que possam induzir a semelhança com outros anteriormente registrados na entidade, bem como aqueles que não sejam condizentes com os princípios da moral e dos bons costumes, ou relacionados com problemas políticos ou religiosos.
- O registro de afixo concede ao(s) seu(s) proprietário(s) o direito da utilização da denominação em todos os produtos da sua criação.
- Em caso de falecimento do titular do afixo, seus legítimos herdeiros poderão suceder ao de cujus na sua concessão, desde que se habilitem junto ao CCFB.
- O registro de afixo mantido em regime de co-propriedade será submetido as mesmas regras do individual.
- O detentor do afixo se obriga ao pagamento das renovações à cada 2 anos.
- O não pagamento da taxa no período de 2 anos, dá o direito ao CCFB de cancelar o afixo registrado. No caso de, posteriormente, o(s) proprietário(s) solicitar(em) a reabilitação do afixo, o CCFB cobrará multas quanto as taxas devidas com a correção monetária correspondente.
- Nos casos de cancelamento de concessão, decorridos 5 anos os afixos respectivos passarão a ser considerados como de domínio público, perante ao CCFB.
O presente regulamento entra em vigor em 21 de agosto de 2013.